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Política de Responsabilidade Socioambiental e Climática

1. Objetivos

1.1. Esta política consolida as regras e procedimentos adotados pela Hinova Pay, quanto aos pilares do ESG, e tem o objetivo de melhorar a cultura da Instituição, favorecendo o desenvolvimento de atividades conscientes, principalmente em relação aos fatores ambientais, sustentabilidade, responsabilidade social e excelência na governança corporativa.
1.2. O documento em questão relaciona as boas práticas aplicadas pela Instituição o que melhoram o seu posicionamento e a sua imagem perante investidores, colaboradores, parceiros de negócio, sociedade em todo o seu contexto e Governo vigente.

2. Abrangência

A Política de Responsabilidade Socioambiental e Climática (PRASC), se aplica aos membros da Alta administração, Clientes, Colaboradores, Parceiros de negócio e àqueles que estão relacionados diretamente com as atividades e serviços prestados pela Hinova Pay dentro do território nacional.

3. Aprovação

Esta Política e suas atualizações serão aprovadas pela Diretoria desta Instituição de Pagamentos.

4. Vigência

A Política de Responsabilidade Socioambiental e Climática entrará em vigor a partir da aprovação e permanecerá vigente pelo período de 03 (três) anos, podendo ser revogada ou alterada em prazo inferior, nas hipóteses de alteração da legislação, normativo aplicável, ou conforme necessidade identificada pela Hinova Pay IP S/A.

5. Legislação e Documentos Relacionados a PRSAC

Resolução BCB nº 265 de 25/11/2022;
Resolução BCB nº 331, de 26/06/2023;
Resolução CMN nº 4.945 de 15/09/21;
Resolução CMN nº 4.944 de 15/09/21;
Resolução CMN nº 4.943 de 15/09/21;
Resolução CMN nº 4.606 de 19/10/17;
Resolução CMN nº 4.557 de 23/02/17;
Política de Compliance Corporativo e Anticorrupção.

6. Definição dos Riscos Ambientais

Os Riscos Ambientais, decorrentes das atividades e serviços prestados pela Hinova Pay, estão ligados à possibilidade de ocorrência de perdas financeiras para a Instituição, decorrente de danos socioambientais e climáticos, que via de regra estão relacionados com poluição, danos à saúde humana, a integridade, a diversidade, a segurança, engenharia social, impactos em comunidades, lavagem de dinheiro, terrorismo e ameaças a biodiversidade.

7. Princípios

A presente política leva em consideração os princípios da relevância e da proporcionalidade para estabelecer as suas diretrizes frente ao desenvolvimento de atividades sustentáveis. Além destes princípios a Hinova Pay, assume o compromisso de agir com ética e transparência na comunidade na qual atuamos, respeitando os direitos de todos e praticando as metodologias de uma cultura sustentável.

7.1. Relevância:

O grau de exposição ao risco socioambiental e climático das atividades e das operações da Instituição; e

7.2. Proporcionalidade:

A compatibilidade da PRSAC com a natureza da Instituição e com a complexidade de suas atividades e de seus serviços e produtos financeiros.

7.3. Honestidade:

Em todas as atividades, atuamos contrariando qualquer tipo de relacionamento ou comportamento decorrente de ilicitudes que afetem o desenvolvimento sustentável, agridam direitos humanos ou mantenham condições de trabalho exploratórias.

8. Diretrizes

A Hinova Pay se compromete em atuar com responsabilidade socioambiental e climática, direcionando esforços para colaborar com o desenvolvimento econômico e social do mercado, considerando as necessidades específicas do seu negócio, a complexidade de serviços e produtos oferecidos, bem como os aspectos legais e regulamentares aplicáveis.

8.1. Definir os papéis e responsabilidades para o cumprimento das obrigações de que trata essa Política;

8.2. Definir os procedimentos voltados à avaliação e à análise prévia de novos produtos e serviços;

8.3. Verificar o cumprimento da política, dos procedimentos e dos controles, bem como a identificação e a correção das deficiências verificadas, se houver;

8.4. Promover a cultura organizacional voltada para as questões socioambientais e climáticas, reforçando os conceitos de cidadania, ecologia e responsabilidade; contemplando, inclusive, os colaboradores, os parceiros e os prestadores de serviços terceirizados;

8.5. Garantir condições de trabalho adequadas e o bem-estar dos colaboradores, por meio de padrões de saúde e de segurança ocupacional;

8.6. Definir restrições comerciais a empresas que estejam envolvidas com a prática de crimes ambientais ou com trabalho análogo ao escravo ou infantil em sua cadeia. Considerar, para efeito de seleção de fornecedores e de prestadores de serviços, aqueles que comprovadamente estejam engajados e pratiquem a responsabilidade socioambiental e climática, estando assim em conformidade com os princípios definidos neste documento.

9. Governança Corporativa

A estrutura de Governança Corporativa estabelecida pela Política de Responsabilidade Socioambiental e Climática contempla desde a Alta Administração, abrangendo os Sócios e Diretores, uma vez que os mesmos são responsáveis por criar as medidas, estratégicas e ações de sustentabilidade corporativa, em parceria com cada liderança desta Instituição.
Em detrimento desta Política, fica estabelecida a figura de um Diretor, cadastrado no Unicad, responsável pelo seu cumprimento, assegurando sua divulgação interna/externa, para manter toda documentação à disposição do Banco Central do Brasil.

10. Gerenciamento de Risco Socioambiental e Climático

10.1. Cliente:

A Hinova Pay aliada a seus clientes zela pela clareza e transparência na troca de informações. O relacionamento com clientes é pautado pela verificação de práticas socioambientais por meio de processo dedicado, a fim de zelar que a cadeia de negócios contenha práticas adequadas de sustentabilidade. A identificação de eventual não conformidade pode gerar à parte relacionada desde uma simples orientação até a descontinuidade do relacionamento.

10.2. Colaboradores:

A Hinova Pay emprega os seus melhores esforços para estar em conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária, mantendo boas práticas que incluem, mas não se limitam, a promoção de um ambiente de trabalho seguro, saudável e com liberdade para todos os seus colaboradores, livres de qualquer discriminação, violência, abuso, assédio ou qualquer outra forma de violação aos direitos de seus colaboradores, buscando também a prevenção de acidentes e doenças em gerais, reforçando o exercício da cidadania e o comportamento responsável. Além disso, a Hinova Pay emprega atividades colaborativas, tais como ginástica laboral e massagem relaxante, visando o bem-estar e a saúde de seus colaboradores.

10.3. Parceiros e Prestadores de serviço:

A Hinova Pay, busca sempre trabalhar com fornecedores, prestadores de serviços e parceiros comerciais que tenham boa conduta social, ambiental, ética e que incentivem a adoção de boas práticas dentro de suas empresas, repudiando quaisquer práticas que não estejam em conformidade legal, que se mostrem vinculadas a ações de favorecimento pessoal ou que caracterizem situações de corrupção ou suborno.

11. Responsabilidades das Áreas da Instituição

São responsabilidades de todas as áreas da Instituição:

11.1. Estimular e acompanhar o cumprimento desta Política;

11.2. Análise aprofundada de clientes, parceiros e fornecedores com eventual risco socioambiental;

11.3. Acompanhar as deliberações da Diretoria Executiva em relação aos assuntos de PRSAC emitindo parecer quanto aos procedimentos que deverão ser adotados em relação aos clientes e processos analisados;

11.4. Avaliar a estrutura e qualidade dos processos e metodologias aplicados a área;

11.5. Conhecer e seguir as diretrizes desta Política;

11.6. Gerenciamento dos aspectos ocupacionais, saúde e segurança no trabalho;

11.7. Reportar situação, operação ou proposta suspeita de envolvimento com algum ato ilícito;

11.8. Responder de forma tempestiva e colaborativa às solicitações da Diretoria ou da área de Compliance;

11.9. Valorizar a diversidade e a inclusão em nosso ambiente de trabalho, promovendo a igualdade de oportunidades, combatendo a discriminação e criando um local de trabalho seguro, acolhedor e respeitoso;

11.10. Investir no desenvolvimento e bem-estar dos nossos colaboradores, fornecendo treinamentos, programas de saúde e bem-estar, e incentivando um equilíbrio saudável entre vida pessoal e profissional.

11.11. Apoiar iniciativas sociais e comunitárias, por meio de parcerias estratégicas e programas de voluntariado, com foco em educação, inclusão financeira e combate à pobreza.

11.12. Estabelecer canais de comunicação eficazes para receber feedback de clientes, colaboradores e partes interessadas sobre questões relacionadas à sustentabilidade e responsabilidade social.

12. Disposições Finais

Esta Política entra em vigor a partir da data de sua publicação e deve ser revisada e aprovada pela Diretoria com periodicidade mínima de 03 anos. Se, no decorrer do período, houver mudança no ambiente regulatório ou na estrutura de gestão de riscos, o documento deverá contemplar a alteração. Esta Política deverá ser amplamente divulgada através de:

12.1. Comunicação aos colaboradores da aprovação e futuras revisões da Política, por meio de seus veículos de comunicação internos;

12.2. Publicação da Política em sua rede interna;

12.3. Disponibilização da presente política em seu website, disponível em https://hinovapay.com.br/.

Belo Horizonte, 22 de maio de 2023.