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Política Institucional PLD-CF

Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo – PLD-CFT

1.1. Esta política consolida os princípios, diretrizes, atribuições e responsabilidades relacionados à prevenção à lavagem de dinheiro, combate ao financiamento do terrorismo (PLD-CFT), intrínsecos às atividades da Hinova Pay, enquanto Instituidora de Arranjo de Pagamento e Instituição de Pagamento, nos termos da Resolução BCB nº 80/2021, tendo por diretriz a Legislação Federal e normativos do Banco Central do Brasil – BACEN.

1.2. Desta forma, a Hinova Pay, em linha com os melhores esforços preventivos e melhores práticas de mercado nacional e internacional, declara publicamente sua Política Institucional de PLD-CFT, estabelecida para:

1.2.1. Prevenir e combater a utilização de seus produtos e serviços para fins ilícitos, como parte de atividade de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo;

1.2.2. Estruturar processos de identificação, qualificação, classificação, registro e monitoramento contínuo de todos os clientes (pessoas físicas e jurídicas), colaboradores, prestadores de serviços e parceiros de negócios, a fim de mitigar o risco de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, bem como identificar e reportar operações e situações suspeitas ou atípicas;

1.2.3. Zelar por sua reputação e imagem perante seus clientes, colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços, reguladores e sociedade em geral, por meio de uma estrutura de governança orientada pela transparência, rigoroso cumprimento de leis, atendimento às regulamentações e cooperação com as autoridades competentes.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

2.1. Esta política baseia-se, portanto, deve ser lida e interpretada em conjunto com os seguintes documentos, embora os mesmos não os limitem em sua abrangência e não esgotem toda a legislação aplicável às atividades da Hinova Pay:

2.1.1. Normas Externas:

2.1.1.1. Lei Federal nº 13.260/16;

2.1.1.2. Lei Federal n.º 9.613/98;

2.1.1.3. Lei Federal nº 13.810/19;

2.1.1.4. Lei Federal nº 12.865/12;

2.1.1.5. Decreto-Lei n.º 2.848/40 – Código Penal Brasileiro;

2.1.1.6. Circular BACEN n.º 3.978/20;

2.1.1.7. Carta Circular BACEN n.º 4001/20;

2.1.1.8. Circular BACEN n.º 3.858/17;

2.1.1.9. Circular BACEN n.º 3.680/13;

2.1.1.10. Resolução BCB n.º 1/20;

2.1.1.11. Resolução BCB n.º 44/20;

2.1.1.12. Resolução BCB n.º 80/21;

2.1.1.13. Resolução n° 29 de 2017 – Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

2.1.1.14. USA Patriot Act, de 2001, no Controle ao Financiamento ao Terrorismo;

2.1.1.15. Recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI);

2.1.1.16. Office of Foreign Assets Controls (OFAC);

2.1.1.17. The Foreign Corrupt Practices Act of 1977 (FCPA); e

2.1.1.18. BSA – Bank Secrecy Act de 1970 (Currency and Foreign Transactions Reporting Act).

2.1.2. Normas Internas:

2.1.2.1. Política de Conformidade – Compliance;

2.1.2.2. Política de Governança Corporativa

2.1.2.3. Política de Responsabilidade Socioambiental

2.1.2.4. Política de Gerenciamento de Risco e Gerenciamento de Capital

2.1.2.5. Política Anticorrupção

2.1.2.6. Código de Ética e Conduta

2.1.2.7. Regulamento Canal de Denúncias

PRINCÍPIOS

3.1. A Hinova Pay se compromete, por meio da presente Política, aprovada por sua Diretoria de Riscos e Compliance, e corroborada pelo Conselho de Diretores, em:

3.1.1. Atuar conforme a legislação e regulamentações vigentes, com ética e integridade em todos os produtos, serviços e processos;

3.1.2. Desenvolver e manter processos e controles efetivos que cumpram tais normativos e a legislação;

3.1.3. Manter contínua capacitação, aperfeiçoamento e reciclagem de seus colaboradores frente às melhores práticas do mercado.

CONCEITOS

4.1. A lavagem de dinheiro é uma prática criminosa que consiste na ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Essas práticas ocorrem por meio de transações que objetivam eliminar ou dificultar o rastreamento da origem ilegal dos recursos.

4.2. A Lavagem de Dinheiro caracteriza-se em 3 (três) fases: a Colocação, a Ocultação e a Integração:

4.2.1. COLOCAÇÃO: tem por objetivo inserir os bens ou recursos ilícitos na economia formal, ou seja, em empresas ou negócios lícitos. Esta fase consiste na introdução do bem ou recurso ilícito no sistema financeiro, dificultando a identificação de sua procedência.

4.2.2. OCULTAÇÃO: adoção de medidas que visam a dificultar o rastreamento dos bens ou recursos ilícitos. Nesta fase há a tentativa de camuflar as evidências e a conexão entre o bem e o crime praticado. Podem ser realizadas diversas movimentações financeiras de modo a acrescentar complexidade e dificultar um futuro rastreamento.

4.2.3. INTEGRAÇÃO: após ocultados e “lavados”, em diferentes operações financeiras, os bens ou recursos retornam aos agentes por meio da simulação de negócios aparentemente lícitos.

4.3. Para a caracterização da Lavagem de Dinheiro não é necessário estarem presentes as três fases acima citadas, bastando apenas a existência de uma delas para que o crime esteja configurado.

4.4. A Lavagem de Dinheiro é tipificada como crime na Lei n.º 9.613/1998 e é punida com prisão de 03 (três) a 10 (dez) anos, multa e outras sanções.

4.5. O financiamento do terrorismo se configura pela estruturação de fontes de recursos financeiros (lícitos ou ilícitos), movimentados de forma oculta ou dissimulada, para permitir aos grupos terroristas realizarem suas atividades.

Os métodos utilizados geralmente são semelhantes àqueles empregados na Lavagem de Dinheiro.

4.6. O Financiamento do Terrorismo é tipificado como crime na Lei n.º 13.260/2016 e pode ser punido com prisão de 05 (cinco) a 30 (trinta) anos, multa e outras sanções.

4.7. Desta forma, por meio dessa Política, a Hinova Pay estabelece um programa PLD-CFT, através de um conjunto de ações, com abordagem baseada em riscos, que garantirão a adequada identificação, qualificação e conhecimento de clientes, fornecedores, parceiros e colaboradores, contemplando a captura, verificação, validação, atualização e armazenamento de informações cadastrais, procedimentos específicos para identificação de Beneficiários Finais e de Pessoas Expostas Politicamente – PEP, monitoramento e comunicação de situações ou operações suspeitas.

4.8. Dentre os serviços oferecidos, a Hinova Pay como Instituição de Pagamento emissora de moeda eletrônica, realiza a gestão e custódia de recursos financeiros dos Clientes, que poderão ser indicados por Parceiros Comerciais, possibilitando o recebimento e a realização de pagamentos por meio das transações.

4.9. Assim, os Clientes e Parceiros Comerciais poderão tentar se utilizar dos serviços prestados pela Hinova Pay para a prática de crimes relacionados com Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo, mediante a ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização e movimentação de recursos provenientes de infração penal, para incorporá-los ao sistema financeiro.

4.10. Portanto, esta Política tem por objetivo definir as diretrizes nas quais se baseia a prevenção à Lavagem de Dinheiro e do Financiamento do Terrorismo em razão das atividades da Hinova Pay.

4.11. A Hinova Pay não admite o início ou a manutenção de relacionamento com indivíduos ou entidades anônimas, fictícias e/ou mencionadas em listas de sanções financeiras internacionais, incluindo as listas de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

PÚBLICO-ALVO

5.1. Essa Política aplica-se aos Administradores, Clientes, Colaboradores, parceiros e fornecedores da Hinova Pay.

5.2. Para ratificar seu compromisso com os termos aqui fixados, todos os Administradores e Colaboradores da Hinova Pay deverão ler, compreender e formalizar sua ciência e comprometimento com esta Política por meio de assinatura do “Termo de Aceite” constante do Anexo 1.

5.3. Adicionalmente, todos os contratos com prestadores de serviços e parceiros deverão estar alinhados a esse documento e deverão conter uma declaração de ciência e compromisso com o cumprimento da presente Política durante toda a vigência contratual.

RESPONSABILIDADES

6.1. As responsabilidades aqui relacionadas se referem exclusivamente ao objetivo dessa Política PLD-CFT, não se limitando, portanto, ao total de responsabilidades inerentes aos cargos dos integrantes de cada nível hierárquico dessa instituição ou dos departamentos mencionados, as quais encontram-se discriminadas em políticas específicas.

6.2. Atribuições do Conselho de Diretores

6.2.1. O Conselho de Diretores é formado por todos os diretores da Hinova Pay e tem as seguintes atribuições:

6.2.1.1. Designar, inclusive perante o Bacen, o Diretor de Risco que será responsável pela implementação e cumprimento das obrigações legais pertinentes ao processo de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro em atendimento às regulamentações do BACEN; como também a Política estabelecida no presente documento para o Hinova Pay;

6.2.1.2. Aprovar e registrar em ata, esta política de PLD-CFT;

6.2.1.3. Ter pleno conhecimento da avaliação interna de risco, documentada e aprovada pelo Diretor de Riscos, visando identificar e mensurar o risco de utilização dos produtos e serviços da Hinova Pay, na prática da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo;

6.2.1.4. Avaliar a efetividade desta Política, dos procedimentos e dos controles internos da Hinova Pay, por meio do relatório que será elaborado anualmente, com data-base de 31 de dezembro, e encaminhado, para ciência do Conselho de Diretores, até 31 de março do ano seguinte ao da data-base;

6.2.1.5. Avaliar a efetividade do plano de ação e do relatório de acompanhamento, destinados a solucionar as deficiências identificadas nesta Política, nos procedimentos e nos controles internos, até 30 de junho do ano seguinte ao da data-base do relatório;

6.2.1.6. Garantir todos os recursos necessários à estrutura organizacional da Hinova Pay, para executarem de forma efetiva e contínua, as atividades provenientes nessa Política, em adesão a Legislação e demais normativos legais vigentes.

6.3. Atribuições da Diretoria de Riscos e Compliance

6.3.1. Responsável por elaborar, enviar para a aprovação do Conselho de Diretores, e assegurar a aplicabilidade das Diretrizes da Política institucional de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo, suas alterações e atualizações subsequentes e manuais derivados, bem como:

6.3.1.1. Definir com clareza os papéis e responsabilidades de seus colaboradores e dirigentes no que diz respeito à cada etapa do programa de prevenção e combate à lavagem e ocultação de bens, direitos e valores;

6.3.1.2. Prover aculturamento e treinamentos que promovam a sustentabilidade e a eficiência de todo o Programa PLD-CFT;

6.3.1.3. Participar de reciclagem anual para a atualização de conhecimentos sobre a legislação, normativos e melhores práticas;

6.3.1.4. Manter sob rígido controle de atuação, processos de monitoramento robustos para a detecção de transações atípicas e/ou suspeitas que possam estar relacionadas à prática de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores ou financiamento ao terrorismo;

6.3.1.5. Deliberar sobre todas as situações de ineficiência de processos reportadas pela auditoria interna e da Diretoria de Compliance, e manter ciência sobre as penalidades internas aplicadas sobre os processos de qualidade de avaliação de efetividade;

6.3.1.6. Deliberar sobre situações não previstas nesta Política.

6.3.1.7. Desenvolver e disseminar, de forma permanente, aos seus colaboradores, o conhecimento e a cultura de prevenção e combate à lavagem e ocultação de bens, direitos e valores;

6.3.1.8. Assegurar que o corpo de colaboradores tenha adequado conhecimento e entendimento sobre essa Política a cada vigência ou atualização, supervisionando o registro do Termo de Aceite e Adesão de todos os colaboradores e Conselho de Diretores em sua vigência;

6.3.1.9. Garantir a implementação e a devida atuação, conforme as diretrizes estabelecidas nos papéis e responsabilidades de seus colaboradores e gestores;

6.3.1.10. Dar todo o suporte necessário para que se cumpra a Política em vigor, de forma que todos os processos e procedimentos sejam efetivamente implementados e realizados;

6.3.1.11. Assegurar o cumprimento das exigências legais e normativas relacionadas à prevenção e combate a lavagem e ocultação de bens, direitos e valores e contra o financiamento ao terrorismo;

6.3.1.12. Definir, desenvolver e manter indicadores que subsidiem a avaliação da eficiência dessa Política, suas respectivas Diretrizes, normas e manuais dela derivados;

6.3.1.13. Auxiliar as áreas de negócio e elaborar pontos de controle e planos de ação para implantação de controles de PLD-CFT;

6.3.1.14. Manter controle sobre ineficiências de processos mediante relatórios e indicadores de qualidade para todo o Programa PLD-CFT do Hinova Pay;

6.3.1.15. Identificar e reportar ao Conselho de Diretores irregularidades e indicadores de desempenho no Programa PLD-CFT implementado;

6.3.1.16. Monitorar a ocorrência de atipicidades e possíveis desvios de conduta interno na Hinova Pay;

6.3.1.17. Especificar tecnicamente e validar os programas de treinamentos e capacitação contínua, desde o Conselho de Diretores a todos os colaboradores do Hinova Pay sobre Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e contra o Financiamento do Terrorismo;

6.3.1.18. Aplicar e garantir que as alçadas de riscos por cargo e funções sejam devidamente implementadas e instituídas em aderência a todo o Programa de PLD-CFT;

6.3.1.19. Realizar os procedimentos de KYE – know your employee – durante a fase de contratação de novos colaboradores, bem como submeter os resultados dessa análise à unidade de Recursos Humanos ou ao Conselho de Diretores;

6.3.1.20. Realizar os procedimentos de KYC – Know your Customer – antes de realizar o início de relacionamento com o cliente, bem como submeter os resultados a análise do comitê de PLD-CFT para fins de decisão de comunicação aos órgãos reguladores.

Atribui-se exclusivamente à Diretoria de Riscos e Compliance:

6.3.1.21. Aprovar a metodologia, alçadas e os critérios de classificação de riscos de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e fraudes PLDCFT;

6.3.1.22. Acompanhar e deliberar sobre os resultados dos processos e atividades de prevenção adotadas na Hinova Pay;

6.3.1.23. Avaliar e apresentar ao Conselho de Diretores todas as necessidades que sejam identificadas para manter o Programa de Prevenção à lavagem de dinheiro atualizado com as melhores práticas de mercado e conforme a Legislação e normativos dos órgãos reguladores;

6.3.1.24. Identificar e mensurar o risco da utilização dos produtos e serviços, considerando minimamente o perfil de risco: (i) dos clientes; (ii) da Hinova Pay, incluindo o modelo de negócio e a área geográfica de atuação; (iii) das operações, transações, produtos e serviços, abrangendo todos os canais de distribuição e a utilização de novas tecnologias; e (iv) das atividades exercidas pelos funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados;

6.3.1.25. Revisar a avaliação interna de risco, a cada dois anos, bem como quando ocorrerem alterações significativas nos perfis de risco mencionados no item anterior;

6.3.1.26. Ter ciência do contrato de parceria com instituições financeiras sediadas no exterior, inclusive relações de parceria estabelecidas com bancos correspondentes no exterior;

6.3.1.27. Ter ciência do contrato de parceria com terceiros não sujeitos a autorização para funcionar do Bacen, participantes de arranjo de pagamento do qual a Hinova Pay também participe;

6.3.1.28. Monitorar e reportar ao Conselho de Diretores situações de ineficiências de processos mediante indicadores de qualidade interna para todo o Programa de Prevenção à lavagem de dinheiro do Hinova Pay.

6.4. Auditoria Interna

6.4.1. Responsáveis pela supervisão e verificação da adoção e implementação, em sua completude, das Diretrizes aprovadas nessa Política, bem como dos normativos e manuais que dela sejam derivados. Desta forma, devem:

6.4.1.1. Avaliar a eficácia dos processos e controles da Hinova Pay, bem como a conformidade das atividades desenvolvidas com as Leis e normativos relacionadas à lavagem de dinheiro e contra o financiamento ao terrorismo;

6.4.1.2. Supervisionar o reporte das transações suspeitas e/ou atípicas detectadas pelos processos de monitoração da Hinova Pay, com base no que dispõem as Leis e normas em vigor, e se foram devidamente analisadas e comunicadas, deliberando acerca de penalidades internas por ineficiência de processos junto a Diretoria de Riscos e Compliance;

6.4.1.3. Avaliar a existência de risco ou qualquer vulnerabilidade nos produtos e serviços oferecidos pela Hinova Pay passíveis de ilícitos;

6.4.1.4. Supervisionar e reportar a efetividade dos controles e aplicabilidade dos programas de aculturamento e treinamentos realizados no sistema Hinova Pay;

6.4.1.5. Reportar todos os controles específicos PLD/CFT junto ao Conselho de Diretores.

6.5. Departamento Jurídico

6.5.1. Responsável pelo atendimento às autoridades policial e judiciária que se fizerem necessárias, bem como por:

6.5.1.1. Analisar os requerimentos legais e regulatórios de PLD/CFT e respectivos impactos nos negócios, reportando à Diretoria de Riscos e Compliance da Hinova Pay todas as atualizações legislativas que necessitem de atenção e desenvolvimento de novas Diretrizes a Política aqui instituída;

6.5.1.2. Apoiar e orientar quanto a avaliação dos riscos e as providências necessárias para tratamento de ocorrências de transações ou operações suspeitas de lavagem de dinheiro, sob a ótica jurídica.

6.6. Das Unidades de Negócios – Áreas Comercial e Financeira

6.6.1. Responsáveis pelo cumprimento dessa Política, das diretrizes, bem como dos demais normativos e manuais dela derivados. Adicionalmente, devem:

6.6.1.1. Reportar aos canais de atendimento, qualquer situação de suspeita ou risco a imagem ou reputação do Hinova Pay;

6.6.1.2. Observar os processos de KYC e KYP para Clientes e Parceiros de Negócio;

6.6.1.3. Reportar ao Canal de Denúncias toda atividade ou situação que sejam contrários aos preceitos desta Política;

6.6.1.4. Participar dos processos de aculturamento e treinamentos aplicados e convocados pela Hinova Pay, engajando todos seus colaboradores para estarem cientes das responsabilidades e penalidades provenientes do Programa de Prevenção a Lavagem de Dinheiro e contra o financiamento ao terrorismo.

6.7. Unidade Pessoas ou Recursos Humanos

6.7.1. Responsável por gerenciar e manter os controles necessários ao cumprimento da Legislação e demais resoluções pertinentes, quanto a capacitação e reciclagem de todos os colaboradores ao Programa de Prevenção e Combate à Lavagem de dinheiro, observada as diretrizes estabelecidas pela Gestão Integrada de Riscos da Hinova Pay;

6.7.2. Adicionalmente, será responsável por obter da Diretoria de Riscos e Compliance e manter em dossiê, a análise reputacional durante a fase de contratação (know your employee) e com as mesmas áreas, o acompanhamento da situação de perfil de risco de todos seus colaboradores;

6.7.3. O monitoramento dos Colaboradores será realizado nos termos da Lei nº 9.613/1998, em especial de seus artigos 9º, 10 e 11, e deverá haver isonomia de tratamento nessa conduta, sendo vedado o monitoramento com fins discriminatórios. A Hinova Pay deverá comunicar previamente ao Colaborador este monitoramento, mediante a entrega desta Política ou menção expressa em seu contrato de trabalho;

6.7.4. A Hinova Pay reserva-se o direito de monitorar e reprovar condutas praticadas em desacordo com a presente Política e com o Código de Ética, promovidas por seus administradores, dirigentes e colaboradores.

6.8. Colaboradores

6.8.1. É responsabilidade de todos os colaboradores do Hinova Pay:

6.8.1.1. Conhecer e seguir as diretrizes desta Política, inclusive realizar os treinamentos que lhe forem disponibilizados por suas respectivas áreas de controle de riscos e Compliance, bem como por determinação da Diretoria de Riscos e Compliance da Hinova Pay;

6.8.1.2. Comunicar toda situação, operação ou proposta suspeita de envolvimento com qualquer tipo de ilicitude a seus respectivos controles internos e ao Departamento de Risco e Compliance;

6.8.1.3. Reportar ao Canal de Denúncias toda atividade ou situação que sejam contrários aos preceitos desta Política;

6.8.1.4. Responder de forma tempestiva e objetiva às solicitações;

6.8.1.5. Zelar para que os produtos e serviços oferecidos pela empresa não sejam utilizados na prática de crimes de lavagem de dinheiro.

PROGRAMA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E COMBATE AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO – PLD/CFT

7.1. A Hinova Pay estabelece por meio dessa Política um programa de conformidade e adesão à Legislação e normativos vigentes, mediante um conjunto de ações que garantirão a adequada identificação de clientes, fornecedores, parceiros e colaboradores, contemplando a captura, atualização e armazenamento de informações cadastrais, incluindo também procedimentos específicos para identificação de Beneficiários Finais e de Pessoas Expostas Politicamente (PEP).

7.2. Os dados informados nos procedimentos de KYC, KYP, KYE e KYS serão confirmados por meio do envio de documentos e/ou mediante consulta em bancos de dados públicos ou privados, tais como bureaux de análises de crédito e risco, além de base de dados interna ou que seja compartilhada por outras empresas.

7.3. Haverá o armazenamento das informações obtidas nos procedimentos de KYC, KYP, KYE e KYS, as quais devem ser compatíveis com o perfil de risco definido pela Diretoria de Risco, conforme a natureza do negócio e o risco ao qual a Hinova Pay será exposta.

7.4. As informações cadastrais serão arquivadas em meio físico ou digital pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, contados a partir do primeiro dia do ano seguinte após o término do relacionamento com o Cliente, Fornecedor ou Parceiro Comercial.

7.5. Periodicamente, a Hinova Pay deverá executar testes para a validação das informações cadastrais fornecidas. Caso existam inconsistências nestas informações, a Hinova Pay realizará as devidas tratativas, visando à regularização.

7.6. A Hinova Pay não admite a abertura e manutenção de contas anônimas, contas sem a identificação do beneficiário final e é proibido o início ou a manutenção de relacionamento com indivíduos, ou entidades mencionadas nas listas de sanções financeiras internacionais, incluindo as listas de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

7.7. Para cumprimento desse programa, estabelecemos os itens e subitens abaixo.

7.8. Regras de Controle e Prevenção Permanente:

7.8.1. Processo KYC – Conheça seu Cliente

7.8.1.1. Adotamos uma série de processos e procedimentos para assegurar a identidade e a aceitação dos clientes, bem como a origem e recursos financeiros.

7.8.1.2. A correta identificação do cliente é a primeira medida preventiva para evitar a lavagem de dinheiro. Os procedimentos de identificação visam garantir, com precisão e a qualquer tempo, a identificação formal e pessoal do cliente (quem é), o entendimento de seu fundamento econômico (o que faz e compatibilidade financeira) e as pessoas relacionadas a essas condições (grupo econômico e grupo relacionado).

7.8.1.3. Pelos procedimentos aprovados pela Diretoria de Riscos e Compliance da Hinova Pay, visamos prover direcionamento e padronização para o início, a manutenção e o monitoramento das transações financeiras, de modo a prevenir qualquer forma de colaboração com a lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo ou quaisquer outras atividades ilícitas.

7.8.1.4. Com base nos potenciais riscos associados a lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, aplicam-se critérios de classificação por abordagem de risco, com avaliação aprofundada e relacionamento aprovado por nível hierárquico relacionado ao grau de exposição em risco.

7.8.1.5. Todos os clientes devem estar sujeitos ao processo de renovação KYC, o qual passa a ter prazo de validade definido por sua classificação de riscos vinculados a PLD-CFT.

7.8.1.6. Desta forma, todo o processo de credenciamento e manutenção de relacionamento está associado a procedimentos de KYC, como prática de segurança aos clientes que depositam sua confiança no Hinova Pay.

7.8.1.7. Os dados cadastrais dos clientes devem ser coletados, validados e qualificados de acordo com suas características de risco, conforme as Diretrizes internas para controle e gestão de riscos PLD-CFT definidas pela Hinova Pay.

7.8.1.8. Haverá classificação específica para Clientes considerados PEP.

7.8.1.9. Não haverá a aprovação do cadastro de potenciais Clientes incluídos na lista da OFAC ou listas sancionadoras, incluindo as listas de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

7.8.1.10. A qualquer momento, inclusive após o cadastro, poderá ser solicitado o envio de informações complementares, declarações e documentos para validação das informações.

7.8.1.11. As informações dos Clientes serão atualizadas periodicamente, por período não superior a 12 (doze) meses.

7.8.1.12. Para tanto, as diretrizes corporativas sob a óptica PLD (Prevenção à Lavagem de Dinheiro) e os procedimentos de KYC – Conheça seu Cliente – devem ser observados e seguidos. Tais procedimentos não são apenas um requisito legal, mas uma prática imprescindível para a boa condução da atividade financeira, que reduz o risco da Hinova Pay ser utilizada como instrumento de reciclagem de recursos provenientes de atividades ilícitas, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis.

7.8.1.13. Quanto mais precisas forem as informações coletadas e registradas tempestivamente no início do relacionamento, maior será a capacidade de identificação de riscos de ocorrência da prática de atos ilícitos e maior a segurança para os clientes que depositam sua confiança no Hinova Pay.

Após a classificação e análise de risco, o Cliente poderá: (i) ter seu pedido de cadastro negado; (ii) sofrer medidas restritivas, mediante a indisponibilidade de determinados serviços ou a limitação do valor das Transações; (iii) ter o Monitoramento Reforçado; (iv) ter o bloqueio ou término de relacionamento; ou (v) ter seus ativos bloqueados conforme determinado pela Lei n.º 13.810/2019.

7.8.2. Processo KYE – Conheça Seu Colaborador

7.8.2.1. Estabelecemos um conjunto de regras, procedimentos e controles que devem ser adotados como um dos critérios de aprovação em nossos processos seletivos, como também no monitoramento do padrão de comportamento de nossos colaboradores, visando evitar vínculo com pessoas envolvidas em atos ilícitos (lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e corrupção) e/ou situações de fraudes interna.

7.8.2.2. Esse mesmo processo será aplicado aos dirigentes na Hinova Pay, tendo por alçada de aprovação e formalização do processo a Diretoria de Riscos e Compliance para o KYE.

7.8.3. Processo KYS – Conheça Seu Fornecedor

7.8.3.1. Estabelecemos um conjunto de regras, procedimentos e controles internos que devem ser adotados para identificação e aceitação de fornecedores e prestadores de serviços, prevenindo a contratação de empresas inidôneas ou suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas. Para aqueles que apresentarem maior risco devem ser adotados procedimentos complementares e diligências aprofundadas de avaliação e alçadas específicas de aprovação, conforme a criticidade dos apontamentos ou exceções.

7.8.3.2. Os seguintes procedimentos serão observados com relação aos Sócios, Administradores, Diretores e/ou representantes dos Fornecedores: (i) consulta na lista de PEP, OFAC, listas restritivas e listas de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas; (ii) verificação da documentação de identificação; e (iii) avaliação reputacional da empresa.

7.8.3.3. A remuneração a ser paga pela Hinova Pay, independentemente de sua natureza, deverá ser liquidada em conta de pagamento ou conta bancária de titularidade do respectivo Fornecedor.

7.8.3.4. Os contratos a serem celebrados com os Fornecedores deverão necessariamente constar obrigações específicas relacionadas à prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo.

7.8.4. Processo KYP – Conheça Seu Parceiro

7.8.4.1. Estabelecemos um conjunto de regras, procedimentos e controles internos que devem ser adotados para identificação e aceitação de parceiros comerciais, conforme o perfil e propósito de relacionamento, visando prevenir a realização de negócios com contrapartes inidôneas ou suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas, bem como assegurar que eles possuam procedimentos adequados de prevenção a lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, quando aplicável.

7.8.4.2. Os seguintes procedimentos serão observados com relação aos Sócios, Administradores, Diretores e/ou representantes dos Parceiros de Negócio: (i) consulta na lista de PEP, OFAC, listas restritivas e listas de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas; (ii) verificação da documentação de identificação; e (iii) avaliação reputacional da empresa.

7.8.4.3. A remuneração a ser paga pela Hinova Pay, independentemente de sua natureza, deverá ser liquidada em conta de pagamento ou conta bancária de titularidade do respectivo Parceiro de Negócio.

7.8.4.4. Os contratos a serem celebrados com os Parceiros de Negócio deverão necessariamente constar obrigações específicas relacionadas à prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo.

7.8.5. Avaliação de Novos Produtos e Serviços:

7.8.5.1. Realizamos um processo de avaliação prévia, sob a ótica de prevenção a atos ilícitos (lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e fraudes) em todos os lançamentos de produtos e serviços disponibilizados pela Hinova Pay, a fim de identificar vulnerabilidades. Esse fluxo será gerido de forma independente à área de negócios, portanto, sua análise e aprovação será critério obrigatório, com registro e alçada específica da Diretoria de Riscos e Compliance da Hinova Pay, para que os mesmos possam ser implementados e divulgados aos clientes.

7.8.6. Canais de Comunicação

7.8.6.1. Em caso de dúvidas, desvio ou incidente relacionado nesta Política, entrar em contato com a área de Compliance por meio do e-mail compliance@hinovapay.com.br.

7.8.6.2. Ainda, a Hinova Pay disponibiliza um Canal de Denúncia, que irá realizar o tratamento adequado das ocorrências encaminhadas pelo denuncia@hinovapay.com.br, por meio do(a): recebimento, análise preliminar, classificação, tratamento, monitoramento, investigação, tomada de decisão e reporte das denúncias ao(s) órgão(s) competente(s), até o devido encerramento das ocorrências.

7.8.6.3. A Hinova Pay receberá e atuará nas denúncias de Administradores, Colaboradores, Fornecedores, Clientes, Parceiros de Negócio ou quaisquer terceiros, sobre atividades atípicas ou suspeitas que possam se caracterizar como indícios de crimes relacionados com a Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo.

7.8.6.4. As ocorrências e denúncias serão recebidas por profissionais capacitados e com autonomia necessária, garantido o anonimato e sigilo das comunicações, bem como a preservação da integridade do denunciante.

7.8.7. Treinamentos

7.8.7.1. Visando aprimorar o conhecimento e o grau de atenção por parte de seus dirigentes e colaboradores às normas aplicáveis, a Hinova Pay desenvolverá, através da Diretoria de Riscos e Compliance, e aplicará continuamente programas de capacitação e de conhecimento a todos os colaboradores elegíveis, visando:

7.8.7.1.1. Prover o conhecimento, entendimento e a importância do tema em seus conceitos, deveres institucionais e órgãos reguladores e melhores práticas do mercado financeiro;

7.8.7.1.2. Aprofundar o conhecimento dos dirigentes e colaboradores acerca das exigências e responsabilidades legais e regulamentares, bem como das diretrizes institucionais de PLD/CFT na Hinova Pay;

7.8.7.1.3. Capacitar os colaboradores a identificar, prevenir, tratar e comunicar situações de risco ou com indícios de ocorrência de lavagem de dinheiro, ou financiamento do terrorismo nos negócios realizados e com aprofundamento técnico, relacionado a seus respectivos cargos funções.

7.8.7.2. A aplicação do programa deve ocorrer por meio de ações institucionais e nas áreas de negócios, contemplando cursos presenciais ou à distância (e-learning), palestras, teleconferências, áudio-conferências, campanhas, comunicados, publicações, entre outras modalidades e formas.

7.8.7.3. Os treinamentos serão realizados: (i) sempre que houver a admissão de novos Administradores e Colaboradores; (ii) periodicamente, em prazo não superior a 01 (um) ano, ou (iii) caso haja qualquer alteração desta Política ou dos procedimentos internos adotados pela Diretoria de Risco e Compliance, ou em detrimento à Legislação vigente.

7.9. Processos de Controle Permanentes:

7.9.1. Monitoramento de Transações

7.9.1.1. Fica estabelecido na Hinova Pay a supervisão do monitoramento de transações e operações financeiras realizadas e a responsabilidade de comunicar tempestivamente aos parceiros no arranjo de pagamento, caso previsto em contrato, qualquer situação de risco à imagem ou reputação da Hinova Pay.

7.9.1.2. Todas as transações e operações financeiras realizadas pelos clientes, colaboradores ou não, devem ser monitoradas para apuração de situações que podem configurar indícios de ocorrência de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.

7.9.1.3. Para os casos que requerem especial atenção, como o relacionamento com Pessoas Expostas Politicamente e operações em que não seja possível identificar o beneficiário final, deverão ser adotados procedimentos mais rigorosos de análise.

7.9.1.4. Cabe a Hinova Pay manter sistema informatizado que permita o adequado monitoramento e registro de todas as suas operações.

Deverão ser comunicadas aos parceiros no arranjo de pagamento as transações e as propostas de operações, mesmo se não realizadas, que apresentem características de burla aos mecanismos de controle e cuja legalidade dos recursos movimentados não for atestada.

7.9.1.5. A Hinova Pay manterá registros de todas as operações realizadas pelos Clientes, os quais serão arquivados em meio físico ou digital pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, contados a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da conclusão da operação e, no caso de informações e registros de transferência de recursos, o prazo será de 10 (dez) anos.

7.9.1.6. O manual operacional derivado desta política e os recursos utilizados na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo devem ser revisados, no mínimo, anualmente, pela Diretoria de Riscos e Compliance em vista a novas transações de risco, e para o devido aprimoramento.

7.9.2. Comunicação de Transações Suspeitas aos Órgãos Reguladores:

7.9.2.1. As operações ou propostas que contêm indícios de ocorrência de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo devem ser comunicadas aos órgãos reguladores competentes, quando aplicável, em cumprimento às determinações legais e regulamentares.

7.9.2.2. As comunicações de boa-fé não acarretam responsabilidade civil ou administrativa à Hinova Pay, nem a seus administradores e colaboradores.

7.9.2.3. O Hinova Pay abstém-se de fornecer aos respectivos clientes ou terceiros, informações sobre eventuais comunicações efetuadas em decorrência de indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

7.9.2.4. A Hinova Pay, através da Diretoria de Risco e Compliance, é responsável por comunicar ao COAF as transações consideradas suspeitas, nos termos da Lei e desta Política.

7.9.2.5. A comunicação ao COAF será realizada no prazo legal, e em caso de inexistência de comunicações em determinado ano, a Hinova Pay providenciará o envio de declaração negativa, na forma da Legislação Aplicável.

7.9.2.6. A Área de Risco e Compliance atenderá qualquer demanda, solicitação ou pedido de esclarecimentos do COAF e do Bacen.

7.9.3. Aprimoramento e controle da área PLD-CFT

7.9.3.1. A área de PLD junto a Diretoria de Riscos e Compliance da Hinova Pay é responsável por desenvolver políticas de aprimoramento de suas atividades por meio de capacitação regular de seus colaboradores e da elaboração de estudos sistemáticos sobre riscos inerentes às atividades e reciclagem constante das regras e procedimentos em face das novas constatações.

7.9.3.2. Manteremos avaliações periódicas por nossos departamentos de auditoria interna ou externa sobre a adequação dos procedimentos e estrutura às normas legais. Os resultados da avaliação devem ser reportados ao Conselho de Diretores.

7.9.4. PESSOAS EXPOSTAS POLITICAMENTE (PEP)

7.9.4.1. A diretoria de Risco e Compliance indicará os procedimentos que deverão ser adotados para que se possa qualificar os Clientes, Fornecedores e Parceiros de Negócio (assim como seus Sócios, Administradores, Diretores e/ou Representantes) como PEP.

7.9.4.2. A qualificação de Clientes, Fornecedores e Parceiros de Negócio será realizada pela consulta às listas públicas e privadas disponíveis, inclusive as listas de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e por meio de autodeclaração que constará do cadastro de cada um deles.

7.9.4.3. A aprovação do cadastro do Cliente, Fornecedor ou Parceiro de Negócio classificado como PEP deverá ser reportada ao Comitê de PLD, ao qual caberá, com exclusividade, aprovar ou não o início ou a manutenção do relacionamento.

7.9.4.4. Caso haja a aprovação, as respectivas áreas deverão reportar à Área de Compliance todas as transações realizadas pelos Clientes PEP.

7.10. Código de Ética e Conduta

7.10.1. Mantemos integrados ao nosso Código de Ética e Conduta, as Diretrizes institucionais à prevenção a lavagem de dinheiro e combate ao financiamento ao terrorismo, devidamente divulgadas a todos os colaboradores e também, integrados aos programas de treinamento e atualização aplicados.

7.11. Responsabilidade Administrativa – Penalidades

7.11.1. O descumprimento das disposições legais e regulamentares sujeita os dirigentes e os colaboradores a sanções que vão desde penalidades administrativas até criminais por lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

7.11.2. As sanções previstas poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, pelas autoridades competentes, partindo de uma advertência a multa pecuniária.

7.11.3. Ainda assim, poderá incorrer também a inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, cassação da autorização para operação ou funcionamento e pena de reclusão de três a dez anos ao dirigente ou colaborador que estiver conivente com os crimes previstos nessa Lei.

7.11.4. A negligência e a falha voluntária são consideradas descumprimento desta política e do Código de Conduta, sendo passível de aplicação de medidas disciplinares previstas em normativos internos do Hinova Pay.

7.12. Confidencialidade

7.12.1. Conforme instituído na Legislação e normativos vigentes, a Hinova Pay não revelará nem aos clientes, nem a terceiros que foram transmitidas informações ao COAF ou que está sendo examinada alguma operação que possa estar vinculada à lavagem de dinheiro.

7.13. Manutenção, registro e retenção de documentos

7.13.1. As informações e registros das operações e serviços prestados serão mantidos em sua forma original ou em arquivos eletrônicos, conforme prazos e responsabilidades estabelecidos pela legislação vigente.

7.13.2. Fica sob responsabilidade da Diretoria de Riscos e Compliance prover a guarda dos processos de comunicações de operações suspeitas encaminhadas ao COAF e o dossiê completo (credenciamento, monitoração, renovações e decisões) nos processos realizados de KYC, KYE, KYS e KYP.

7.13.3. A documentação referente ao cadastro, credenciamento, abertura de conta, pagamento, análise de crédito e contratos de operações, assim como pelos documentos que suportam tais operações em garantia, ficam sob responsabilidade da Diretoria de Riscos e Compliance.

7.13.4. As diretrizes quanto a forma de armazenar e manusear os documentos serão definidas pela Área de PLD da Hinova Pay.

7.14. Bloqueio de Ativos

7.14.1. Caso algum Fornecedor, Cliente ou beneficiário final esteja registrado em alguma lista de sanção imposta por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, deverá ser realizado de imediato o bloqueio dos ativos nos termos da Lei nº 13.810/2019, bem como a realização da comunicação do fato ao COAF, ao Bacen, Ministério da Justiça e Segurança Pública e outros órgãos de registro público que forem aplicados.

  1. TERMOS E DEFINIÇÕES
  • Alta Administração: diretores da Hinova Pay.
  • Área de Compliance: área específica da Hinova Pay, responsável por garantir que sejam cumpridos todos os procedimentos internos e a Legislação Aplicável, estabelecendo um programa compatível com natureza, estrutura, perfil de risco e modelo de negócio da Hinova Pay, de modo a assegurar o gerenciamento dos riscos relacionados com a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo.
  • Arranjo de Pagamento: conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público pela Lei n.º 12.865/2013.
  • BACEN: Banco Central do Brasil.
  • COAF: Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Unidade de Inteligência Financeira brasileira, criada pela Lei 9.613/98.
  • Clientes: são os usuários, pessoa física ou jurídica, titular da Conta de Pagamento que, ao aderir ao termo de abertura de Conta de Pagamento, se tornam elegíveis para poder se habilitar ao Sistema de Pagamentos Hinova Pay, para utilizar produtos e/ou serviços e realizar Transações.
  • Colaboradores: Corresponde a qualquer colaborador(a)/empregado(a) da Hinova Pay, em regime CLT ou estagiário (aquele que possui um termo de compromisso firmado entre a empresa e a instituição de ensino), inclusive jovens aprendizes.
  • Conselho de Diretores: Significa o órgão máximo da administração da Hinova Pay, formado pelos diretores estatutários da companhia.
  • Diretoria de Riscos e Compliance: Diretoria da Hinova Pay, responsável pela governança, implementação e monitoramento do Programa de PLDCFT. Instituição de Pagamento: para fins desta Política, é a Hinova Pay como emissora de moeda eletrônica, cuja atividade consiste em gerenciar a Conta de Pagamento de Usuários, Conta Digital Hinova Pay, utilizada para o pagamento de transações pré-pagas.
  • KYC – Know Your Customer: É o conjunto de procedimentos adotados com o fim de identificar, analisar e mitigar riscos, na prática de ilícitos relacionados à contratação e/ou manutenção de relacionamento com clientes, visando ao conhecimento de suas atividades e ao monitoramento eficaz de suas operações.
  • KYP – Know Your Partner: É o conjunto de procedimentos adotados com o fim de identificar, analisar e mitigar riscos, na prática de ilícitos relacionados à contratação e/ou manutenção de relacionamento com parceiros comerciais.
  • KYS – Know Your Supplier: É o conjunto de procedimentos adotados com o fim de identificar, analisar e mitigar riscos, na prática de ilícitos, relacionados à contratação e/ou manutenção de relacionamento com fornecedores.
  • KYE – Know Your Employee: É o conjunto de procedimentos adotados com o fim de identificar, analisar e mitigar riscos, na prática de ilícitos relacionados à contratação e manutenção de colaboradores.
  • OFAC – Office of Foreign Assets Control: É a agência de inteligência financeira do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos da América que monitora e atualiza a lista de pessoas e empresas proibidas de realizar negócios com o governo norte-americano e empresas, com negócios no território americano, com alcance extraterritorial.
  • Canal de Denúncias: Canal de comunicação interna da Companhia, que contempla a possibilidade de comunicação de forma anônima, disponibilizado a todos os colaboradores, clientes e terceiros para denúncias de condutas antiéticas praticadas por qualquer colaborador, administrador, parceiro, fornecedor ou cliente que possam ter impacto comercial, moral ou trazer risco às operações da Hinova Pay.
  • PEP – Pessoa Exposta Politicamente: É todo agente público com exposição pública ou pessoa de seu relacionamento próximo, considerando a verificação dessa condição nos termos do art. 27, bem como da condição de representante, familiar ou estreito colaborador dessas pessoas nos termos do art. 19, ambos da Circular nº 3978/2020 do BACEN.
  • PLD-CFT: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo.
  • Política: Refere-se a esta Política Institucional de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo.
  • Processos de KYs ou Processos de KYC, KYP, KYS e KYE: Processos estabelecidos internamente relativo, respectivamente a clientes, parceiros, fornecedores e colaboradores, visando coletar, validar e qualificar uma série de informações, visando mitigar riscos relativos a PLD-CFT.
  • Programa de PLD-CFT: É o conjunto de processos, procedimentos, controles e estrutura de governança adotados com o fim de identificar e prevenir práticas de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, ou quaisquer atividades criminosas envolvendo simulação, ou ocultação de recursos financeiros.
  • Transações: para fins desta Política, consistem nas movimentações realizadas pelo Cliente de sua conta de pagamento, mediante o aporte, a transferência ou o resgate de recursos financeiros, por qualquer modalidade.

DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS RESOLUÇÕES DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS

Todos os procedimentos desta Política devem ser realizados conforme as diretrizes da Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019, que dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (“ONU”).

A Hinova Pay adota processos de identificação e mapeamento de Clientes e Fornecedores incluídos nas listas de sanções impostas pelas resoluções da ONU, visando cumprir com as seguintes obrigações: Garantia da comunicação imediata ao Diretor da Área de Risco e Compliance da Hinova Pay de qualquer Fornecedor, Cliente ou beneficiário (“Sancionado”) que conste em qualquer lista de sanções que seja aplicável à Lei nº 13.810/2019; Realização do imediato encerramento do relacionamento com o Sancionado, bem como do bloqueio para novas transações;

Adoção das medidas necessárias para a realização da indisponibilidade de ativos de titularidade, direta ou indireta, do Sancionado, na forma e nas condições definidas pelo COAF ou outro órgão com finalidade semelhante; Comunicação do fato ao COAF ou outro órgão com finalidade semelhante, Bacen,

Ministério da Justiça e Segurança Pública e demais órgãos competentes, conforme aplicável. Caberá à Hinova Pay verificar se já foram adotadas as providências correspondentes e adotá-las, caso necessário.

O disposto nesta Política aplica-se às relações de negócio mantidas pela Hinova Pay e seus Clientes, e às relações que sejam iniciadas posteriormente com quaisquer Clientes alcançados pelas determinações de indisponibilidade.

Os procedimentos aqui listados estão integrados nos processos de mapeamento e monitoramento identificados nesta Política.

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

Acesso às demonstrações Financeiras da Hinova Pay.